LEI Nº 520 De 21 de dezembro de 1.961


Dispõe sôbre subvenção à Biblioteca Rômulo Rigotto.


Eu, Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei; Faço Saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder a subvenção de Cr$10.000,00 (dez mil cruzeiros) à Biblioteca Rômulo Rigotto.

Art. 2º Os recursos para dar cumprimento à presente lei, serão cobertos pelo excesso de arrecadação.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 21 de Dezembro de 1.961.

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais na data supra.

Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.